Descubra em quais casos a prisão preventiva pode ser decretada e quais garantias legais protegem o acusado contra abusos.
A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser decretada antes do julgamento, mas somente em situações específicas previstas em lei. Seu objetivo não é punir antecipadamente, e sim assegurar o andamento regular do processo penal.
Ela pode ser aplicada, por exemplo, quando há risco de fuga do acusado, perigo para a ordem pública, ameaça às vítimas ou testemunhas, ou quando há risco de o réu atrapalhar a investigação.
Porém, a lei impõe limites claros: a prisão preventiva deve ser sempre fundamentada e só pode ser decretada quando não houver outra medida cautelar menos gravosa suficiente para garantir o processo.
Assim, a prisão preventiva precisa ser analisada caso a caso, respeitando o princípio da presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana.